Serviços de Telefonia, TV a cabo e Internet Banda Larga – Interrupção Injustificada pelo Fornecedor – Dever de Indenizar – Dano Moral - Direito do Consumidor

 

Recurso inominado - serviço de telefonia e internet banda larga – falha na prestação do serviço, com interrupções, as quais inviabilizara à recorrida participara de curso "on-line" já pago - determinação de indenização no valor do curso e danos morais bem fixados - determinação de restabelecimento do serviço, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até R$ 10.000,00 que também se mostra razoável, na medida em que hoje pode ser considerado serviço indispensável a internet - não incidência da multa que depende exclusivamente da requerida - sentença mantida pelos próprios fundamentos – honorários de sucumbência em 20% sobre o valor da condenação.

TJ/SP – Col. Recursal de Tatuí, 2ª T. Cív., Rec. Inom. 0004523-36.2017.8.26.0624, Rel. Juiz Diogo Correa de Morais Aguiar, Julg.12/12/2017

 

Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais – falha na prestação de serviços pela recorrente – interrupção indevida dos serviços de tv a cabo – ausência de justificativa para suspensão do serviço, inadimplência do consumidor não comprovada, tampouco há prova de notificação prévia sobre suspensão ou interrupção do serviço contratado – obrigação de fazer devidamente cominada - incapacidade de dar resposta satisfatória ao cliente causando danos, já que sua prestação de serviços desidiosa acabou por impor verdadeiro calvário ao recorrido na tentativa de reativação de sua linha telefônica, sem qualquer êxito - dano moral configurado – indenização fixada em patamar razoável - recurso improvido.

TJ/SP – Col. Recursal de Miracatu, 1ª T. Civ. e Crim., Rec. Inom. 1000607-08.2017.8.26.0355, Rel. Juiz Raphael Ernana Neves, Julg. 04/12/2017.

 

Juizado Especial Cível – Alegação dos autores, consumidores, de que o serviço de internet por banda larga foi indevidamente suspenso pela ré – Ré, recorrente, alega que a suspensão do serviço não configura dano moral indenizável – Incidência do Código de Defesa do Consumidor, relação de consumo configurada – Inversão do ônus da prova, presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor – Recorrente não nega a suspensão dos serviços de telefonia, que permaneceram suspensos, por mais de um mês – Dano moral configurado, ante a injusta suspensão dos serviços pela ré – Compensação pecuniária pelos danos morais corretamente arbitrada (R$ 2.000,00) - Sentença mantida – Recurso não provido.

TJ/SP – Col. Recursal de Santo André, 1ª T. Cív., Rec. Inom. 0001413-45.2017.8.26.0554, Rel. Juiz José Francisco Matos, Julg. 24/11/2017.

 

Direito do consumidor. Serviços de telefonia. TELEFÔNICA BRASIL SA. Interrupção injustificada. Internet móvel. Atingir a cota. Inversão do ônus de prova corretamente aplicada como meio de julgamento, 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Tentativa de solucionar via administrava. PROCON. Descaso e renitência da ré em solucionar o problema. Tutela antecipada deferida. Cumprimento de obrigação somente após obrigação judicial, sob pena de multa. Dano moral configurado. Responsabilidade objetiva da ré, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Redução do valor fixado a título de indenização de R$ 10.000,00 para o montante de R$ 5.000,00. Possibilidade. Aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Teoria do desestímulo. Valor da indenização a título de danos morais atualizado desde a sentença, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Recurso a que se dá parcial provimento, tão somente para reduzir o valor fixado a título de danos morais para R$ 5.000,00, mantendo-se, no mais, a r. Sentença recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

TJ/SP – Col. Recursal de Jales, 1ª T. Civ. e Crim., Rec. Inom. 1001060-46.2018.8.26.0297, Rel. Juiz José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Julg. 26/07/2018.

 

 

Direito do consumidor. Interrupção injustificada de fornecimento de canais gratuitos. Essencialidade do serviço recusado. Reclamações administrativas infrutíferas. Retomada do serviço que só se operou pela via judicial. Danos moras configurados. Indenização arbitrada de forma razoável e condizente com os aspectos objetivos do caso concreto. Recurso que se nega provimento.

TJ/SP – Col. Recursal de Jales, 1ª T. Cív. e Crim., Rec. Inom. 1006823-62.2017.8.26.0297, Rel. Juiz Rafael Almeida Moreira de Souza, Julg. 24/05/2018.

 

Juizado Especial Cível – Alegação do autor, consumidor, de que o serviço de internet por banda larga foi indevidamente suspenso pela re – Ré, recorrente, que defende a legitimidade da cobrança – Incidência do Código de Defesa do Consumidor, relação de consumo configurada – Inversão do ônus da prova, presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor – Recorrente que não nega a suspensão dos serviços de telefonia, que permaneceram suspensos, mesmo após a concessão de liminar – Multa diária devida, porém, não no valor fixado na r. sentença – Redução necessária a fim de se adequá-lo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Valor total das astreintes reduzidos para R$ 7.500,00, mantidos os parâmetros atinentes à correção monetária e aos juros moratórios estipulados na r. sentença - Dano moral configurado, ante a injusta suspensão dos serviços pela ré – Compensação pecuniária pelos danos morais corretamente arbitrada (R$ 10.000,00) - Sentença reformada – Recurso parcialmente provido.

TJ/SP – Col. Recursal de São Caetano do Sul, 1ª T. Civ., Rec. Inom. 1000201-70.2016.8.26.0565, Rel. Juiz José Francisco Matos, Julg. 30/06/2017.

 

RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE INTERNET FIBRA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DE MODO QUE A AUTORA FICOU DE 28.03.2017 A 12.04.2017 IMPOSSIBILITADA DE UTILIZAR O SERVIÇO DE INTERNET – EMPRESA RECONHECEU A INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO SEM FORNECER QUALQUER MOTIVO JUSTIFICADOR – DESCASO E DESRESPEITO COM O CONSUMIDOR - DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA QUE, QUANTO AO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO SERVIÇO DE INTERNET DE BANDA LARGA, JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR TER SIDO O SERVIÇO RESTABELECIDO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA E, PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO, A TÍTULO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, A QUANTIA DE 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) - RECURSO IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA "IN TOTUM" – CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DA HONORÁRIA ADVOCATÍCIA, FIXADA POR EQUIDADE EM MIL REAIS.

TJ/SP – Col. Recursal de Guarulhos, T. Cív. e Crim., Rec. Inom. 1012013-31.2017.8.26.0224, Rel. Juiz Clávio Kenji Adati, Julg. 06/09/2017.

 

Prestação de serviços. Telecomunicações. Interrupção injustificada dos serviços de internet. Relação de consumo verificada. Desídia na solução do problema. Dano moral evidenciado. Recurso improvido.

TJ/SP – Col. Recursal de Caraguatatuba, T. Cív. e Crim., Rec. Inom. 1008869-23.2015.8.26.0126, Rel. Juiz Paulo Guilherme de Faria, Julg. 31/03/2017.

 

Prestação de serviço de telefonia fixa e internet – interrupção indevida do serviço configurando má prestação – interrupção do serviço contratado configura dano moral diante dos enormes transtornos – autor tentou exaustivamente solucionar o problema por ligações telefônicas, com registro de protocolo e a ré nada fez - manutenção da sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95 - Recurso NÃO PROVIDO.

TJ/SP – Col. Recursal de Ferraz de Vasconcelos, 4ª T. Cív. e Crim., Rec. Inom. 0008464-37.2014.8.26.0191, Rel. Juíza Alessandra Laskowski, Julg. 25/01/2017.

 

Juizado Especial Cível – Cancelamento indevido de serviço de Internet Banda Larga – Ilegalidade do cancelamento reconhecida em primeira instância e não questionada em recurso, tornando-se fato incontroverso – Danos morais caracterizados, pelo indevido cancelamento de serviço essencial e pela necessidade de reclamações cotidianas e constantes da parte autora para que o problema pudesse ser sanado, como se vê dos inúmeros protocolos indicados (fls.2) – Danos morais configurados, excepcionalmente e no caso concreto, em face da via crucis experimentada pela autora para tentativa de solução de seu problema, conforme acima narrado, sem o mínimo sucesso, obrigando-a a recorrer ao Poder Judiciário, o que caracterizou sofrimento além do mero aborrecimento – Já é chegada a hora de algumas prestadoras de serviço, como é o caso da TELEFÔNICA, aprimorarem os serviços de atendimento ao consumidor, substituindo os atendentes "robôs" por outros que primem por um atendimento eficaz; personalizado; preocupado em solucionar os problemas, as reclamações e, principalmente, os pedidos de cancelamento de serviços, com presteza e com celeridade, sem delongas, sem enrolações, sem desculpas de quedas do sistema ou interrupções das chamadas sem retorno imediato pelo mesmo atendente, sob pena de ser responsabilizada a prestadora por danos morais decorrentes de sofrimento exacerbado e desnecessário da parte consumidora – A ofensa moral afeta o psiquismo, atinge a honra subjetiva e incide na própria alma do sujeito, motivo pelo qual, nesse caso específico, não precisa ser comprovada por outros meios externos, pois "é o dano interno que toda pessoa honesta sofre, mas impossível de ser revelado no processo, porque diz com o sentimento da alma" (JTJ-LEX 201/120) – Indenização devida – Valor fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) não se mostrou excessivo, mas atendeu aos aspectos da proporcionalidade e da razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, bem como levou em conta o caráter sancionatório e inibidor da condenação, sendo de se considerar, ainda, que foram duas as pessoas moralmente atingidas – Correção monetária corretamente fixada a partir do arbitramento (Súmula nº 362 do e. STJ, bem como foram corretamente fixados os juros moratórios a contar da citação, à luz do disposto no artigo 405 do CC – Sentença mantida por seus próprios fundamentos – Recurso inominado improvido – Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, à luz do disposto no artigo 55, caput, primeira parte da Lei nº 9.099/95.

TJ/SP – Col. Recursal de Campinas, 1ª T. Cív., Rec. Inom. 1028384-46.2016.8.26.0114, Rel. Juiz Ricardo Hoffmann, Julg. 17/02/2017.

 

TELEFONIA FIXA - RESTABELECIMENTO DE SERVIÇOS - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS ADEQUADAMENTE ESTABELECIDOS – INTERRUPÇÃO PROLONGADA E INJUSTIFICADA DE SERVIÇO ESSENCIAL. JUROS MORATÓRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS DA DATA DA DO ARBITRAMENTO DOS DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.

TJ/SP – Col. Recursal de Caraguatatuba, comarca de São Sebastião, T. Cív. e Crim., Rec. Inom. 1000661-88.2016.8.26.0587, Rel. Juiz Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Julg. 17/02/2017.

 

SERVIÇO DE TV POR ASSINATURA – Ausência de questionamento quanto à responsabilidade da fornecedora pela interrupção da prestação do serviço de TV a cabo à consumidora – Usuária do serviço que apenas questiona o quantum indenizatório fixado a título de danos morais – Problema que perdurou por mais de três meses, impedindo a consumidora de ter acesso a um dos mais importantes veículos de comunicação e de lazer da sociedade contemporânea – Verdadeira odisseia narrada pela consumidora, inclusive com perda de dias de trabalho, para tentar, de forma infrutífera, ter o sinal de sua televisão restabelecido – Descaso e negligência da fornecedora que só tiveram fim com a ordem liminar deferida pelo Juízo a quo – Critérios para o estabelecimento do quantum indenizatório – Atenuação da desonra sofrida pela lesada e desestímulo ao agente causador – Notória capacidade econômico-financeira da fornecedora – Razoabilidade e proporcionalidade – Critérios que demonstram que o valor fixado na sentença é irrisório, sobretudo em razão do menoscabo demonstrado pela fornecedora para a solução de um problema tão simples – Indenização majorada para R$5.000,00, valor mais justo e razoável, segundo os critérios de equidade e justiça estatuídos pelo artigo 6º da Lei 9.099/95 – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

TJ/SP – Col. Recursão de São Paulo, 2ª T. Cív., Rec. Inom. 1005196-90.2017.8.26.0016, Rel. Juiz Luís Paulo Scarabelli, Julg. 15/02/2018.

 

SERVIÇOS DE INTERNET – Consumidor que contrata pacote de TV a cabo, mas não tem instalado os serviços de banda larga da internet – Cancelamento após cerca de um mês sem a instalação – Privação de serviço essencial para a vida na sociedade contemporânea – Transtornos incomuns e anormais evidenciados – Dano moral configurado – PROCESSO CIVIL – Multa cominatória – Não evidência de sua insuficiência em relação ao montante arbitrado pelo Juízo a quo, até porque não houve intimação específica para o cumprimento da obrigação (Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça) – Multa que poderá ser revista, se o caso (artigo 461, § 6º, do Código de Processo Civil) – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido.

TJ/SP – Col. Recursal de São Paulo, 2ª T. Cív. Extraordinária, Rec. Inom. 0015021-22.2010.8.26.0016, Rel. Juiz Luís Paulo Scarabelli, Julg. 10/04/2012.

 

*Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi