Prescrição - Do Fundo de Direito

 

 

MILITAR. EXNOERAÇÃO EX OFFICIO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA IMPROCEDENTE. PRESCRIÇÃO.

Se restou escoado lapso temporal superior a cinco anos contado da data do ato de exoneração ex officio, prescrito está o direito de ação, eis que anatematizado o próprio fundo do direito. É a inteligência haurida no art. 1º do decreto n.º 20.910/32.

(TJ/DF – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 19990110243542, Rel. Des. Romão c. Oliveira, DJ 17.08.2004, p. 88)

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ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. PROFESSOR INATIVO. LEIS DISTRITAIS NOS 202/91 E 696/94. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.

1. Suspensa a contagem do prazo prescricional pelo aviamento de requerimento administrativo pela autora, não há falar-se em prescrição de fundo de direito. A prescrição, nesse caso, atinge somente as parcelas anteriores ao qüinqüênio legal (decreto 20.910/32).
2. A gratificação de regência de classe, embora tenha, por força da lei distrital nº 202/91, natureza propter laborem, estendeu-se, após a edição da lei local nº 696/94, aos professores inativos do distrito federal que deixaram a função professoral para, por razões de saúde, desempenhar outras funções pedagógicas. Precedentes da corte.

3. Recursos improvidos.

(TJ/DF – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20020110370675, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJ 12.08.2004, p. 66)

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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE REVISÃO DE REMUNERAÇÃO. RITO ORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL. REAJUSTE DE 10,87%. MP N. 1.053/95 E REEDIÇÕES, CONVERTIDA NA LEI N. 10.192/2001. INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO DA EXPRESSÃO "TRABALHADORES". PRECEDENTES DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO IMPROVIDO.

I - Não se pode incluir no termo "trabalhadores", adotado no art. 9º da MP n. 1.053/95, posteriormente convertida na Lei n. 10.192/01 os servidores públicos, com o fito de perceberem o reajuste de 10,87%, relativo ao IPC-R/IBGE apurado entre janeiro e junho de 1995, eis que se trata de classes diferenciadas, estando estes últimos englobados num regime especial e próprio em matéria de vencimentos (Lei n. 8.112/90), enquanto que os trabalhadores celetistas têm suas relações trabalhistas regidas pela CLT.
II – Jurisprudência consolidada do Egrégio STJ.

III - Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da súmula n. 85 do STJ, "nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação".

IV - Recurso improvido.

(TJ/DF – 3ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20010110091274, Rel. Des. Jeronymo de Souza, DJ 29.06.2004, p. 67)

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POLICIAL MILITAR INATIVO DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - PROMOÇÃO POR HOMOLOGIA - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou jurisprudência de que a prescrição alcança toda e qualquer pretensão de reenquadramento do militar a partir da data da inativação.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20010110353072, Rel. Des. Sérgio Bittencourt, DJ 24.06.2004, p. 46)

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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SUSPRESSÃO DOS 11,98% - REPOSIÇÃO SALARIAL - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO REJEITADAS - SERVIDORES PÚBLICOS - TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL - DIREITO RECONHECIDO - ORDEM CONCEDIDA UNÂNIME - EFEITOS FINANCEIROS À DATA DA IMPETRAÇÃO POR MAIORIA.

1- A Constituição reformada em 1988 garantiu irredutibilidade salarial aos servidores, art. 37, XV da CF.
2 - A prescrição só alcança as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior à proposição da ação.
3 - Consoante entendimento pacificado pelo plenário do Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADINMC nº 2.323/df, não há limitação temporal à reposição no percentual de 11,98%.
4 - Concede-se a segurança, remontando os efeitos à data da impetração, neste aspecto por maioria.

(TJ/DF – Cons. Esp., MS nº 20040020002110, Rel. Des. João Mariosa, DJ 15.06.2004, p. 87)

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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS. PROMOÇÃO POR HOMOLOGIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.

Decorrido prazo superior a cinco anos entre o ato lesivo, qual seja, a promoção do homólogo, e o ajuizamento da ação, incide a prescrição sobre o fundo de direito, nos termos do art. 1º, do decreto nº 20.910/32.
O pedido de reconsideração de ato, na esfera administrativa, por cerca de trinta anos, não tem o condão de suspender, indefinitivamente, o prazo prescricional.

A interrupção da prescrição de que trata o decreto 20.910/32 rege-se pela regra inserta no artigo 3º, do decreto-lei nº 4.597/42.

Recurso improvido.

(TJ/DF – 6ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20030110406119, Rel. Des. Ana Maria Duarte Amarante, DJ 29.04.2004, p. 64)

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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. COMPROVAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL.

1. Comprovadas as horas efetivamente trabalhadas pelo servidor no período de 22 (vinte e duas) horas de um dia às 5 (cinco) horas do dia seguinte na época indicada, sem que a administração demonstrasse haver pago os valores respectivos, impõe-se o reconhecimento do direito à percepção do adicional noturno.
2. A prescrição qüinqüenal só atinge, na hipótese, as parcelas que antecederem aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, não havendo falar-se em fundo de direito.

3. Remessa oficial e recurso voluntário improvidos.

(TJ/DF – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20000110498878, Rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJ 28.04.2004, p. 39)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - IPC DE MARÇO/90 (PLANO COLLOR) - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA AFASTADA - PARCELAS VENCIDAS - FUNDO DE DIREITO - AÇÃO AJUIZADA EM 17.05.96 - QUESTÃO PREJUDICIAL DE MÉRITO (PRESCRIÇÃO) QUE SE ACOLHE.
O cabimento dos reajustes salariais em decorrência do chamado "Plano Collor" (mp nº. 154/90, convertida ao depois na lei nº 8.030/90), no âmbito do distrito federal, ficou limitado ao período compreendido entre 1º.04.90 a 23.07.90, isto é, enquanto vigiu a lei distrital nº 38/89, revogada pela de nº 117/90, conforme já decidiu o excelso supremo tribunal federal por ocasião do julgamento do agravo regimental no recurso extraordinário nº 145.006-2 (DJU de 19.04.96, p.12.221), passando daquela última data a fluir o prazo prescricional por força do comando emergente do decreto nº. 20.910/32.
In casu como a demanda somente foi distribuída em 17.05.96, portanto, depois de decorrido mais de um qüinqüênio da data limite (23.07.90), as parcelas reivindicadas embora se traduzam em obrigação de trato sucessivo (e não o próprio fundo de direito) acham-se irremediavelmente fulminadas pela prescrição.
Decisão: conhecido e provido parcialmente o recurso.

(TJ/DF – 2ª T. Cív., Ap. Cív nº 4277496, Rel. Des. J.J. Costa Carvalho, DJ 31.03.2004, p. 55)
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. PERCENTUAL DE 84,32%. PLANO COLLOR. DIREITO ADQUIRIDO. LEGISLAÇÃO LOCAL. AFASTADA PELO STJ A PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO MESMO SE AS PARCELAS FOSSEM LIMITADAS A 31/12/90. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO QUINQÜENAL.

1. A pretensão dos funcionários distritais encontra amparo na lei local nº 38/89, vigente no período em que se completou a aquisição do direito, conforme jurisprudência dos Colendos STF, STJ e TJDFT.

Consoante a inteligência do v. acórdão do Eg. STJ, trata-se de prestações de trato sucessivo, não se podendo limitar os efeitos futuros do direito adquirido dos autores. Contudo, aplica-se a prescrição quinqüenal às parcelas vencidas antes do quinqüênio retroativo à propositura da ação (súmula 85 do STJ).

(TJ/DF – 2ª T. Cív., Ap. Cív. nº 4136996, Rel. Des. Adelith de Carvalho Lopes, Rel. desig. Proc. Mario-Zam Belmiro, DJ 17.03.2004, p. 31)

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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VENCIMENTOS. MUDANÇA DE PADRÃO MONETÁRIO. DATA DA CONVERSÃO E DO PAGAMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR.

1. Porquanto afastada pela Constituição Federal a possibilidade de reduzirem-se os vencimentos de servidor público, a mudança do padrão monetário deve corresponder à quantia ao mesmo devida na data prevista para o respectivo pagamento.

2. A prescrição qüinqüenal estatuída pelo artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32, não incide sobre o chamado fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação.
3. Na obrigação de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês.

4. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.
5. Estampado o binômio necessidade-utilidade, presente o interesse de agir. Remessa necessária não provida. Unânime.

(TJ/DF – 1ª T. Cív., RMO nº 20020110309435, Rel. Des. Valter Xavier, DJ 17.02.2004, p. 105)
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SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO - DEMISSÃO SUMÁRIA - ATO ILEGAL - REINTEGRAÇÃO - AÇÃO POPULAR. Tendo sido a demissão ilegal do servidor anulada através de anterior ação popular, não há que se falar em prescrição do fundo do direito, acarretando tal anulação a sua reintegração no cargo com a restauração dos direitos de que foi privado durante o afastamento. Em reexame necessário, confirma-se a sentença.

(TJ/MG – 3ª C. Cív., Ap. Cív. nº 000.292.921-4/00, Rel. Des. Kildare Carvalho, julg. 14.11.2002)

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APELAÇÃO CÍVEL. POLICIAL MILITAR. LICENCIAMENTO DE OFÍCIO. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. FUNDO DE DIREITO - DECRETO Nº 20.910/32 - Todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Estadual ou Municipal, prescreve-se em cinco anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originou. Uma vez que o apelante foi licenciado do serviço em 14.05.1987 e só ajuizou a ação em 27.05.1997, sua pretensão está fulminada pela prescrição. Recurso improvido. Decisão unânime.

(TJ/PE – Ap. Cív. nº 42604-8, Rel. Des. Jovaldo Nunes Gomes, julg. 30.04.2002)

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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AFASTAMENTO EM SEGUNDO GRAU. PROVIMENTO DO RECURSO.

01. Houve-se com erronia a douta sentença em aceitar a prescrição do direito de ação argüida, pela Autarquia. Verifica-se que as ações acidentárias são imprescritíveis, visto que os benefícios resultantes de acidente de trabalho são de natureza alimentar, e não há prescrição do fundo de direito. A prescrição que ocorre, tão-somente, é em relação apenas às prestações além das qüinqüenais.
02. É sabido que cabe ao INSS providenciar a reabilitação dos seus segurados para funções mais adequadas, que devem estar em conformidade com a incapacidade resultante do acidente de trabalho sofrido pelos seus contribuintes. Assim, no momento em que a Autarquia se omite ou negligência o fato a que está obrigada, qual seja, o fornecimento de novas opções de trabalho para os segurados que se acidentarem, ou tiverem a sua capacidade laborativa reduzida em face do serviço, adquire, ipso facto, a obrigação de aposentá-lo.

03. Recurso provido para a concessão do benefício de aposentado por invalidez acidentária. Decisão unânime.
(TJ/PE, Ap. Cív. nº 57919-7, Rel. Des. Jones Figueiredo, julg. 20/06/2002)

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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - INDENIZAÇÃO PELO DIREITO COMUM - AUTARQUIA ESTADUAL - MORTE DE SERVIDOR - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - APLICAÇÃO AS AUTARQUIAS DECRETO N 20.910/32 E DECRETO-LEI N 4.597/42. Nas ações pessoais, como e o caso da de indenização de direito comum (morte que se afirma em local e durante o trabalho, por culpa da ré), o prazo prescricional, estabelecido em favor da fazenda pública, que se estende as autarquias, é de cinco anos, atingindo, na espécie, o próprio fundo do direito.

(TA/PR – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 142751400, julg. 03.09.2001)

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POLICIAL MILITAR - RESERVA REMUNERADA - DIREITO A PROMOÇÃO - LEI Nª 1156, DE 1950 - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - POLICIAL MILITAR - 2 Tenente PM da Reserva Remunerada. Direito à promoção ao posto ou graduação imediata e direito de ser reformado com o vencimentos integrais do último posto ou graduação. Lei Estadual Nª 3.775, de 19.11.1958. Lei Federal Nª 1.156, de 12.07.1950. Ação declaratória da existência do direito à promoção e à reforma com vencimentos integrais do último posto. Prescrição do fundo de direito. Reconhecimento no primeiro grau de jurisdição. Afastamento no segundo. Decreto Nª 20.910, de 06.1.32. Aplicação. As ações declaratórias não estão sujeitas a prazos de prescrição ou de decadência. Recurso provido. Sentença cassada.
(TJ/RJ – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 4212/96 - Reg. 201097 - Cód. 96.001.04212, Rel. Des. Wilson Marques, julg. 02.09.1997)

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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - TRIENIOS - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO-BASE - PRESCRIÇÃO - FUNDO DE DIREITO - Servidores públicos. Trienios. Implementadas vantagens pessoais decorrentes de tempo de serviço, não podem elas serem revogadas por lei posterior. Inexistência de prescrição do fundo de direito, ocorrendo, tão-somente para as diferenças anteriores a cinco anos da citação do réu.

(TJ/RJ – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 6605/95 - Reg. 110696 - Cód. 95.001.06605, Rel. Des. Marianna Pereira Nunes, julg. 13.02.1996)

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TRIÊNIOS - INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BASE - PRESCRIÇÃO - DEC.-LEI ESTADUAL (GB) Nº 100, DE 1969 - Triênios. Incorporação a vencimento. Prescrição. - 1. O direito à percepção dos triênios é, induvidosamente, de trato sucessivo, mas o direito à sua incorporação ao vencimento base não o é, tanto assim que foi suprimido pelo DL. "E" 100/69. Portanto, é a partir daquele momento que se há de contar o prazo qüinqüenal para a perda do direito acionário, com fundamento no art. 1 do Dec. 20.910/32. 2. Situação diferente ocorreria se ainda hoje as autoras tivessem direito à incorporação de tais triênios, porque, aí sim, prescritas estariam apenas as diferenças relativas ao período anterior aos últimos cinco anos, e não o fundo do direito. 3. Recurso desprovido.

(TJ/RJ – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 817/96 - Reg. 090996 - Cód. 96.001.00817, Rel. Des. Gustavo Kuhl Leite, julg. 11.06.1996)

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IPERJ - PENSÃO PREVIDÊNCIARIA - REVISÃO DE PENSÃO PREVIDÊNCIARIA - LEI ESTADUAL Nª 1127, DE 1987 - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Apelação cível. Pensão previdênciaria. IPERJ - Lei nª 1.127/87 - matéria súmulada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Prescrição quinquenal ocorrida, somente em relação as parcelas equivalentes aos meses preteritos há 5 (cinco) anos do ajuizamento da ação, sem, contudo ocorrer a prescrição do fundo do direito de ação, por se tratar de verba de natureza alimentar. Somente mediante a chancela judicial poderia ter a autora o reconhecimento do direito à revisão do pensionamento previdênciário, posto que mero documento administrativo de informação da autaquia não tem o condão de lhe dar como reconhecido tal direito, não versando, por isso, a hipótese o julgamento fora do limite pretendido. Inocorrido o alegado cerceamento de defesa por não produzida a prova documental pretendida já que o dispositivo aclamado (331 do CPC) trata dos direitos disponiveis o que se distancia do caso em tela já que a verba pretendida de natureza alimentar consubstancia direito indisponível, não podendo ser transacionado pelo Órgão da Autarquia. O documento fornecido administrativamente de forma generica, produz efeitos de procedimento administrativo próprio a ensejar a aplicaç ão do art. 4. do Decreto nª 20.910/32, que trata de causa impeditiva da prescrição nos moldes do art. 168 do Código Civil. Para o reconhecimento do dano moral faz-se necessária a comprovação efetiva de dano consubstanciada na dor, na vergonha, na humilhação que de tal forma grave incida no comportamento da vitima. Recursos improvidos.

(TJ/RJ – 6ª C. Cív., Ap. Civ. nº 2197/97 - Reg. 290997 - Cód. 97.001.02197, Rel. Des. Luiz Zveiter, julg. 22.07.1997)
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BOMBEIRO MILITAR - REINTEGRAÇÃO NO CARGO - ATO ADMINISTRATIVO - PRESCRIÇÃO - RECURSO DESPROVIDO - Administrativo. Ação visando a reintegração dos autores ao quadro de pessoal do corpo de bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, sob o fundamento de que eram integrantes do corpo de bombeiros do Município de Nilopolis e foram preteridos quando houve o convenio para que a corporação municipal fosse abosrvida pela estadual. Prescrição do direito postulado. Se entre a celebração do convenio entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Nilopolis, ocorrida em maio de 1973, e a propositura da ação em setembro de 1991, houve o interregno de 18 anos e três meses, é evidente a ocorrência da prescrição, que não atinge, apenas, as vantagens pecuniarias, mas o próprio fundo do direito que teria sido violado com o não aproveitamento dos autores da ação. Não cabe a invocação da anistia constitucional, pois não há nenhuma prova de que o ordenamento jurídico vigente antes da atual Constituição Federal, impediria a propositura da ação visando contestar o não aproveitamento dos autores no corpo de Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro. Improvimento do recurso dos autores e provimento da apelação do Ministério Público.

(TJ/RJ – 9ª C. Cív., Ap. Cív. nº 3576/97 - Reg. 181197 - Cód. 97.001.03576, Rel. Des. Nilson de Castro Dião, julg. 10.09.1997)

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SÚMULA 230 DO S.T.F. INAPLICABILIDADE. Tendo o acidentado ciência inequívoca da doença de que é portador e sua relação com o trabalho, o prazo da prescrição da pretensão acidentaria começa a fluir da data em que o INPS concede alta medica definitiva ao segurado, defere beneficio inferior ao que seria devido ou aposenta o obreiro por invalidez previdenciária. A prescrição atinge fundo próprio do direito e não apenas as prestações. Interpretação atual da Sumula 230 do Supremo Tribunal Federal. OBS: RESP. nº 3.066-0 - RJ. Ementa: ACIDENTE DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO. Se somente em juízo foi reconhecida a inaplicabilidade total do segurado, a prescrição será contada a partir da realização da perícia judicial. Entendimento da Súmula n. 230 do STF. Recurso provido.
(TAC/RJ – 2ª C., Ap. Cív. nº 4561/89 – Reg. 3399 – Cód. 89.001.04561, Rel. Juiz Paulo Sérgio Fabião, julg. 10.08.1989)

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PRESCRIÇÃO. SERVIÇO AUTÔNOMO CONTINUADO. PAGAMENTO DE COTA A TITULO DE PARTICIPAÇÃO. FUNDO DO DIREITO.

Se o beneficiário de serviço autônomo continuado não nega o fundo do direito pleiteado, quota de participação em favor do seu prestador, mas apenas a sua sucessividade no tempo, admitindo-se esta, ter-se-á que concluir que aquele não foi atingido pela prescrição vintenária, mas tão somente as parcelas que excederem esse lapso temporal. Promessa de doação não configurada. Apelação provida. Sentença desconstituída.

(TJ/RS – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70001895440, Rel. Des. Luiz Ary Vessini de Lima, julg. 26.04.2001)

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ADMINISTRATIVO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FERROVIÁRIOS DO RIO GRANDE DO SUL. LEI Nº 4.564/64. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. Há prescrição quando a norma superveniente corta o benefício já percebido e a parte fica inerte no qüinqüênio de que trata o art. 1º, do Decreto nº 20.910/32. É o próprio fundo do direito que se compromete com o decurso do prazo prescricional. Apelo Desprovido.

(TJ/RS – 1ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70004531208, Rel. Des. Mário Crespo Brum, julg. 29.09.2003)

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AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO - EXIGÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO, PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL, SE CONSTITUI ILEGAL RESTRIÇÃO AO "PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE OU INDECLINABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" - ART- 5, XXXV, DA CF/88. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. NÃO IMPLEMENTADO O PRAZO LEGALMENTE ESTABELECIDO, DESCABE SUSCITAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL - Mesmo em grau mínimo determina a percepção de beneficio acidentário, tipificado o nexo etiológico entre o infortúnio e a atividade laborativa do segurado. laudo pericial que formaliza prova bastante. Beneficio. marco inicial. tendo sido concedido ao segurado auxílio-doenca, o auxílio-doenca, o auxílio-acidente, reconhecido o direito, e devido a partir da cessação do anterior beneficio. Correção monetária. incide a correção a partir do vencimento de cada parcela devida. Direito de caráter alimentar. Estrita manutenção do valor da moeda, não se consubstanciando em acréscimo. Juros de mora. devidos a partir da citação judicial. Súmula 178, STJ. Honorários advocatícios. Nas lides acidentarias, a isenção restringe-se ao segurado - Súmula n. 110 do STJ. Fixados com atenção aos permissivos legais pertinentes. Cálculo com base nas prestações vencidas ate a data da sentença de 1 grau. Súmula 111, STJ. Reexame necessário - Adequação da sentença. Possibilidade. Lei n. 9469/97. Rejeitadas as preliminares, provido em parte o apelo e adequada a sentença em reexame necessário. Unânime. (fls. 07).

(TJ/RS – 10ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70003363389, , Rel. Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana, julg. 05.09.2002)
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ACIDENTE DO TRABALHO. FUNDO DE DIREITO. As prestações de trato sucessivo prescrevem, mas, o fundo de direito e imprescindível. Precedentes jurisprudenciais. APOSENTADORIA ACIDENTARIA. Art 44, letra "b" da Lei 8213/91. Justa a concessão da aposentadoria a segurado desprovido de qualificação pa ra nova atividade, quase sexagenário, com baixo nível socioeconômico cultural. Precedentes jurisprudenciais registrando que a vitima, n esses casos, deve ser visualizada dentro do contexto de suas condições psicosócioculturais, aliado aos efeitos do infortúnio e as possibilidades de serviço que lhe restam. INEXISTÊNCIA DE DIREITO A ISENÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBENCIA. O INSS não tem direito a isenção no ônus da sucumbência. Deve suportar custas por metade e integralmente a verba honorária. Doutrina e jurisprudência a respeito disto. Aplicação das Súmulas ns 110, 236 e 02, respectivamente, do STJ, do STF e do TARGS. HONORÁRIOS. REVOGADO O ART 11, 1, DA LEI 1060/50. Não prevalece a limitação de 15% para a verba honorária, prevista no art 11, 1, d a Lei 1060/50, porque tal dispositivo foi revogado pelo CPC de 1973 , bem como fere o princípio constitucional da isonomia. PRESTAÇÕES VINCENDAS: NÃO INCIDÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre prestações vincendas (Súmula n 111 do STJ). Dado parcial provimento ao apelo do réu.

(TA/RS – 1ª C. Cív., Ap. Cív. nº 195115985, Rel. Juiz Ari Darci Wachholz, julg. 19.03.1996)
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GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL UNIVERSIÁRIO - Prescrição do fundo de direito reconhecida - Policiais sujeitos ao regime especial de trabalho - Lei Complementar nª 218/79 extinguiu a gratificação aqui pretendida - Impossível a pretensão dos autores - proibição expressa na Súmula 339 do Supremo Tribunal Federal - Negado provimento ao recurso.

(TJ/SP – 9ª C. Dir. Púb., Ap. Cív. nº 41.431-5, Rel. Des. Yoshiaki Ichihara, julg. 22.09.1999, v.u.)

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SERVIDORES - Sexta parte - Prescrição - Tratando-se de relação de trato sucessivo, prescrevem as parcelas e não o fundo de direito - A vantagem da sexta parte é de ser calculada sobre os vencimentos integrais e não sobre parte deles - Inexistência de vulneração a norma constitucional - Recurso provido.
(TJ/SP – 2ª C. Dir. Púb., Ap. Cív. nº 77.661-5, Rel. Des. Lineu Peinado, julg. 17.08.1999, m.v.)

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Ação indenizatória

1. Resíduo de gastilhos salariais, e correção monetária daqueles disparados com atrasos e pagos até o final do ano de 1987

2. Concessão do resíduo indevida, porque implicaria em aumento sem lei reguladora desse direito, não se estadeando nenhuma ofensa ao princípio do direito adquirido

3. Correção monetária dos gastilhos disparados com atraso que estaria acobertada pela prescrição do fundo de direito. Inviabilidade, também, dessa pretensão.

4. Improcedência mantida. Recurso improvido.

(TJ/SP 0 2ª C. Dir. Púb., Ap. Cív. nº 27.188.5/2-00, , Rel. Des. Gamaliel Costa, julg. 15.12.1998)

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ACIDENTE DO TRABALHO - PRESCRIÇÃO - RESTRIÇÃO ÀS PRESTAÇÕES VENCIDAS E NÃO PLEITEADAS NO QÜINQÜÊNIO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - RECONHECIMENTO
Descabe a prescrição do fundo de direito na ação acidentária, porque se trata de uma obrigação que se caracteriza por prestações de trato continuado ou sucessivo, pelo que a prescrição qüinqüenal haverá de alcançar apenas a ação atribuída ao direito relativo a cada parcela.

(2º TAC/SP - 3ª C., Ap. Cív. nº 735.837-00/4, Rel. Juiz Ferraz Felisardo, julg. 30.032004)

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ADMINISTRATIVO - VANTAGEM FUNCIONAL - ADICIONAIS DE SEXTA PARTE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - DISSIDIO JURISPRUDENCIAL COMPROVADO - SUMULAS 443/STF E 163 TFR. Em se tratando de relação continuada e inexistindo recusa formal da administração ao reconhecimento do direito pleiteado, a prescrição não atinge o fundo de direito, alcançando, tão só, as parcelas vencidas, anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação. Recurso provido.

(STJ – 2ªT., REsp nº 10.110/SP, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ 22.03.1993)

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ADMINISTRATIVO. BENEFICIOS FUNCIONAIS. PRESCRIÇÃO. I - Em se tratando de vantagens funcionais, de cunho pecuniário, a lesão do direito renova-se mês a mês. A prescrição não alcança o fundo de direito, mas tão-somente as parcelas contidas no qüinqüênio. Precedentes.

II - Provimento do recurso.

(STJ – 1ªT., REsp nº 6.408/SP, Rel. Min. Pedro Accioli, DJ 16.12.1991)

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PREVIDENCIÁRIO. RENDA MENSAL INICIAL. DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA PELO TRIBUNAL. LEI 3.807/60. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CÁLCULO. - Inexiste prescrição do fundo de direito quando se tratar de prestação de trato sucessivo, a teor do que dispõe a Súmula 85 do STJ. - Somente a partir do advento da Lei 9.711/98, que deu nova redação ao art. 103 da Lei 8.213/91, há de ser reconhecida a decadência do direito de revisão dos cálculos da renda mensal inicial do benefício cuja respectiva ação foi ajuizada após o decurso de 5(cinco) anos da concessão. - Após superada a prejudicial de mérito relativa à decadência por parte do Tribunal, este pode analisar diretamente o mérito da causa, sem necessidade de baixa dos autos para proferimento de nova decisão em primeira instância, tendo em vista o regramento contido no § 3.º do art. 515 c/c 330, I, ambos do Código de Processo Civil. - Pleito de revisão de renda mensal inicial da pensão por morte da parte autora, tendo em vista a errônea aplicação da legislação pertinente quando reajustamento do auxílio-doença e do cálculo da RMI da posterior aposentadoria por invalidez de seu falecido marido, o que refletiu no valor de seu atual benefício. - Afastado o pedido de aplicação do percentual de 38%, referente ao mês de maio de 1976, sobre aludido auxílio-doença em razão da falta de provas do fato constitutivo do direito em questão. - Acolhido o pedido de revisão do coeficiente de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez do marido da autora para 100% (cem por cento), em virtude do fato do mesmo contar com 32 (trinta e dois) anos de trabalho na época da concessão(01/11/75), o que, de acordo com o art. 27, § 4.º da Lei 3.807/60,desabona a conduta doente previdenciário, o qual havia deferido tão-somente 70% (setenta por cento).- Recurso provido em parte a fim de recalcular a RMI da autora com base nos novos valores apurados para efeito de salário de contribuição.
(TRF – 2ª Reg. – 1ª T., Ap. Cív. nº 198651047703245, Rel. Juiz Ricardo Regueira, DJU 28.08.2003, p. 125)
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PREVIDENCIÁRIO. CONSTITUCIONAL. RECÁLCULO DO BENEFÍCIO. CORREÇÃODOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO. LEI 6.423/77. DOCUMENTOS ESSENCIAIS. DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA.

I - Ao beneficiário cabe apenas a prova de sua condição de segurado da autarquia previdenciária. II - A atualização dos vinte e quatro salários de contribuição anteriores aos últimos doze observou critério diverso do previsto na Lei nº 6.423/77, logo tenho por evidente que o procedimento adotado implicou reduzir a renda mensal inicial do benefício do segurado, merecendo ser revista. III - É de se afastar a aplicação da decadência ao caso em tela,dado o princípio da irretroatividade das leis. IV - A prescrição não atinge o fundo do direito, incidindo unicamente sobre as prestações não compreendidas no qüinqüênio anterior à propositura da ação. V - A correção monetária incide sobre as diferenças do benefício,no momento em que se tornaram devidas, na forma do antigo Provimento nº 24/97 e do Provimento nº 26/01, ambos da Eg. Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região, e ainda da Resolução CJF 242/01.VI - Juros de mora devidos à base 6% ao ano, a partir da citação até 10.01.03, e à razão de 1% ao mês, a contar de 11.01.03, nos termos do art. 406 do Código Civil e do art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. VII - Preliminar e alegações de decadência e prescrição rejeitadas. Apelação da autarquia previdenciária desprovida. Apelação da parte autora provida.

(TRF – 3ª Reg. – 10ªT., Ap. Cív. nº 200261040013787, Rel. Juiz Castro Guerra, DJU 22.08.2003, p. 758)
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1. Prescrição trabalhista: reduzindo-se o art. 7º, XXIX, da Constituição, à fixação do prazo prescricional, é questão infraconstitucional - que não viabiliza o RE - saber se atinge o "fundo do direito" ou apenas as prestações anteriores ao biênio: a alegada ofensa ao dispositivo constitucional, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Alegada violação dos incisos XXXV, LIV e LV do art. 5º da Constituição não ventilada nas decisões anteriores: inviabilidade de, em agravo regimental, inovar a causa com questões não objeto da decisão impugnada: precedentes.(STF – 1ª T., AI-AgR nº 556.844/AM, Rel. Min Sepúlveda Pertence, DJ 16.12.2005, p. 76) AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. Concurso público. Preterição. Ação proposta após o transcurso do prazo qüinqüenal. Prescrição do próprio fundo de direito. Irrelevância da discussão constitucional sobre o direito adquirido. Agravo regimental não provido.

(STF – 1ª T., RE-AgR nº 410.190/PR, Rel. Min. Eros Grau, DJ 22.04.2005, p. 15)