Contestação - Prazos

 

Para Fazenda Pública:

 

PROCESSO CIVIL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – FAZENDA PÚBLICA - PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1) A Fazenda Pública, a teor do artigo 188, do Código de Processo Civil, possui o prazo em quádruplo para contestar. 2) Se o autor na primeira oportunidade que lhe cabe falar aos autos deixou de argüir a intempestividade da contestação, não poderá fazê-lo na fase de apelação, uma vez que tal matéria está preclusa. 3) Cabe ao julgador a fixação do dano moral de forma prudente, apreciando as circunstâncias do fato e as qualidades morais da vítima, estabelecendo um grau de censurabilidade para presumir o abalo moral. 4) Decaindo o autor de um dos pedido, faz-se necessária a fixação de verba honorária em favor do réu, face a sucumbência recíproca. 5) Apelo parcialmente provido.

(TJ/AP – C. Única, Ap. Cív. nº 121002, Rel. Des. Gilberto Pinheiro, julg. 02/12/2003)

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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. PRAZO. ARTS. 188 E 730 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O prazo para a Fazenda Pública oferecer embargos à execução está previsto no art. 730 do Código de Processo Civil, não se lhe aplicando o disposto no art. 188 e tendo- se como termo inicial de sua contagem a juntada, nos autos, do mandado de citação regularmente cumprido. Dá-se provimento ao recurso.

(TJ/MG – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 000.266.352-4/00, Rel. Des. Almeida Melo, julg. 26.09.2006)

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EXECUÇÃO - Fazenda Pública - Embargos - Intempestividade - Ocorrência - Incidência do artigo 730 do Código de Processo Civil, sendo inaplicável o benefício do artigo 188 do mesmo diploma legal - Recurso não provido.

(TJ/SP – 3ª C. D. Púb., Ag. Inst. nº 15.057-5/Cruzeiro, Rel. Des. Viseu Júnior, julg. 03/09/1996, LEX JTJ 194/208)

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PRAZO CONTESTACIONAL. AUTARQUIA. A Caixa Econômica Estadual, sendo uma autarquia, aplica-se o dispost o no art. 188 do CPC, contando-se em quádruplo o prazo contestaciona l. Agravo provido.

(TA/RS - 2ª C. Cív., Ag. Inst. nº197031693/1997, Rel. Juiz Carlos Alberto Bencke)

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PRAZO - CONTESTAÇÃO - FAZENDA PÚBLICA - CÂMARA MUNICIPAL - ABRANGÊNCIA DESTA NA EXPRESSÃO "FAZENDA PÚBLICA" - CONSEQÜENTE DIREITO AO PRAZO CONTESTATÓRIO EM QUÁDRUPLO.

Câmara Municipal, por estar abrangida na expressão "Fazenda Pública" e gozar, portanto, do benefício a que se refere o artigo 188 do Estatuto Instrumentário Civil, tem prazo em dobro para contestar. Assim, ao invés de quinze dias (art. 297) de que dispõem as partes não beneficiárias do prazo em quádruplo, as por ele beneficiadas, - no qual se inclui a Câmara Municipal-, têm sessenta dias para fazê-lo.

(TJ/MG – 4ª C. Cív., Ag. Inst. nº 1.0000.00.322138-9/000, Rel. Des. Hyparco Immesi, DJ 10.12.2003)

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AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MINISTÉRIO PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO TEMPESTIVOS.

1. Os embargos à execução apresentam verossimilhança, teleologicamente, nas ações de execução, com a contestação ou resposta nas ações ordinárias, aplicando-se-lhe, como corolário, o disposto no art. 188 do CPC no que pertine à computação dos prazos para contestar e recorrer, em quádruplo e em dobro, respectivamente. 2. Aplica-se o art. 188 do CPC sempre que o Poder Público não tiver prazo especial. 3. Recurso conhecido e provido.

(TJ/MG – 4ª C. Cív., Ap. Cív. nº 000.224.081-0/00, Rel. Des. Célio César Paduani, julg. 18. 04.2002)

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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS A EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PUBLICA. APLICAÇÃO DO ART. 188 DO CPC AO ART. 730 DO MESMO DIPLOMA. EQUIPARAÇÃO DOS EMBARGOS A EXECUÇÃO A CONTESTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO VEDADA.
- A concessão de prazos maiores para a realização de atos em juízo consubstancia um privilégio conferido pela ordem processual vigente, prestando-se apenas a interpretações restritivas.
- Os embargos disciplinados no art. 730, do CPC representam verdadeira ação de conhecimento embutida no processo de execução, sendo vedada, destarte, sua equiparação a contestação a fim de obter o privilégio da contagem do prazo em quádruplo, nos termos do art. 188, do mesmo diploma legal.
- recurso conhecido e desprovido.

(STJ – 6ª T., REsp nº 57.386/RS, Rel. Min. Vicente Leal,  DJ16.09.1996, p. 33.798)

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 EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TÍTULO EXTRAJUDICIAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 188 DO CPC CUJA AMPLIAÇÃO DE PRAZO É RESTRITA À CONTESTAÇÃO E AO RECURSO .

"Nas execuções contra a Fazenda Pública, o prazo para o oferecimento de embargos é de 10 dias, nos termos do art. 730, do Código de Processo Civil, não se aplicando o privilégio processual estabelecido no art. 188, do CPC, que assegura o prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer" (REsp 397.082/RJ, Min. Vicente Leal ).

(TJ/SC – 6ª C. Cív., Ap. Cív. nº 99.013342-7/São João Batista, Rel. Des. Francisco Oliveira Filho, julg. 02.09.2002)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DISTRITO FEDERAL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRAZO EM QUÁDRUPLO PARA CONTESTAÇÃO – INADMISSIBILIDADE.

O art. 7º, inciso IV, da Lei 4.717/65, possui normas próprias com relação ao prazo para contestar, as quais são especiais e excepcionais quando confrontadas com o disposto no art. 188 do CPC, razão pela qual aquele não pode ser preterido por este.

(TJ/DF – 5ª T. Cív., Ag. Inst. nº 1999 00 2 004051 6, Rel. Des. Asdrubal Nascimento Lima, julg. 16.10.2000)

 

 

Requeridos com  advogados distintos

 

ACIDENTE DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO – PROCURADORES DISTINTOS - advogados integrantes da mesma banca - identidade das defesas apresentadas - irrelevância - concessão de prazo em dobro - possibilidade - aplicação do disposto no artigo 191 do CPC - tempestividade das contestações - revelia - não ocorrência. Agravo desprovido.

(TJ/SP – 30ª C. D. Priv., Ag; Inst. n.° 1.138.246-00/1 – Catanduva, julg. 30.01.2008)

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CONTESTAÇÃO - Prazo em dobro para contestar condicionado à pluralidade de réus, bem como à constituição de procuradores diferentes para cada um dos litisconsortes - In ocorrência de revelia no caso em tela — Casal demandado que constituiu advogados diferentes - O fato de os causídicos integrarem o mesmo escritório de advocacia não afasta o beneficio previsto no art. 191, segundo orientação pretoriana - Presunção de boa-fé - Agravo desprovido.

(TJ/SP – 6ª C. D. Priv., Ag. Inst. nº 504.77 9-4/3-00 – Nova Odessa, Rel. Des. Sebastião Carlos Garcia, julg. 30.08.2007)

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RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI - LITISCONSORTES PASSIVOS - PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR - CONFIGURAÇÃO.

Havendo litisconsortes passivos com procuradores diferentes, configura violação literal de disposição de lei, não observar o disposto no art. 191 do CPC.

(TA/MG – 2º Grupo de C. Civ., Aç. Resc. nº  2.0000.00.356236-5/000, Rel. Juiz Saldanha da Fonseca, DJ 03.04.2004)

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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - RÉUS COM PROCURADORES DIFERENTES - PRAZO PARA CONTESTAR EM DOBRO - EXEGESE DO ART. 191 DO CPC - REVELIA NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.

Havendo dois procuradores, o prazo é contado em dobro (art. 191 do CPC), porquanto a lei não faz qualquer exceção, independentemente de os advogados trabalharem no mesmo escritório ou até mesmo apresentarem contestação conjunta.

(TJ/SC – 2ª C. Cív., Ap. Cív. nº 2000.012150-9, Rel. Des. Mazoni Ferreria, julg. 06.11.2003)

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LITISCONSÓRCIO. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. ARTIGO 191 DO CPC. Independe de prévio requerimento ao juízo, o benefício da contagem do prazo em dobro conferido aos litisconsortes representados por procuradores diferentes.

(TJ/DF – 3ª T. Cív., Ap. Cív. nº 4830098, Rel. Des. Ribeiro de Sousa, DJ 11.11.1998)

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PROCESSO CIVIL. PRAZO. CONTESTAÇÃO. REFLEXO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. LITISCONSORTES. DIFERENTES PROCURADORES.

1. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, o prazo para contestar será contado em dobro.

2. Reflexo no prazo para propositura da exceção de incompetência.

3. Aplicação do art. 191, do CPC.

4. Agravo provido.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20030020081945, Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos, DJ 05.02.2004, p. 46)

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LITISCONSÓRCIO. DIVERSOS PROCURADORES. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. INOCORRÊNCIA DE REVELIA.  

PROTESTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DIREITO DE REGRESSO. ÔNUS OBRIGACIONAL DO APONTADOR QUE NÃO ALCANÇA DIRETAMENTE O NOTÁRIO.

Emana da própria legislação processual que o listisconsórcio autoriza a contagem em dobro do prazo para  contestar quando as partes têm procuradores diferentes, sendo que  o mesmo somente se inicia a partir da juntada do último aviso de  recebimento ou do mandado citatório aos autos. O Estado responde  objetivamente pelos danos praticados por seus servidores com  direito de regresso, nos casos de dolo ou culpa. Não cabe ao  Oficial de Cartório de Protestos de Títulos a responsabilidade por  danos morais que o ato - protesto do título -, praticado nos  restritos comandos da lei, possa causar ao emitente do título, mas,  sim, ao Banco que o encaminhou para a realização do ato, sem se  ater que o título já se encontrava pago.

(TJ/RO, Ap. Cív. nº 02.009167-2, Rel. Des. José Pedro do Couto, julg. 16.09.2003)

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AÇÃO  DE ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO EM DOBRO PARA CONTESTAR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Sendo o caso de litisconsórcio passivo, o prazo para contestar inicia  da juntada  aos autos do último mandado cumprido. Sentença  desconstituída a fim de que seja recebida a defesa com o prosseguimento na instrução do feito. Deram provimento.

(TJ/RS – 18ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70003340254, Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho, julg. 19.12.2002)

 

 

Defensoria Pública

 

 

PROCESSO CIVIL. SUMÁRIO. CONTESTAÇÃO. DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO EM DOBRO. SENTENÇA CASSADA.

1. Indiscutivelmente, no procedimento comum sumário, a contestação será apresentada em sede de audiência de conciliação, caso seja esta infrutífera (art. 278 CPC). Todavia, não constando do mandado a advertência do §2o, do art. 277, do CPC, correta a posição judicial que reabriu prazo para tal ato processual, todavia, indevida limitação em 15 dias, quando a Defensoria Pública tem prazo em dobro para tal mister.

2. Sentença cassada para que seja aberta fase de dilação probatória.

3. Recurso provido.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ap. Cív. nº 20020110548797, Rel. Des. Silvânio Barbosa dos Santos, DJ 03.08.2004, p. 116)

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ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - CONTAGEM EM DOBRO DO PRAZO - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - Assistência judiciária. Prazo para contestar. Prazo em dobro. Quando será admitido. A parte assistida pelo Defensor Público, só terá direito ao prazo em dobro para contestar se tiver deferidos os benefícios da Assistência Judiciária antes de fluidos os 15 dias da resposta. Recurso improvido.

(TJ/RJ – 1ª C. Cív., Ap. Cív. nº 4556/96 - Reg. 251096 - Cód. 96.001.04556, Rel. Des. Marlan Marinho, julg. 30.07.1996)

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AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DEFENSORIA PÚBLICA - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - REVELIA - PRAZO PARA RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - Defensoria Pública. A contagem do prazo em dobro para os atos do processo, só é de lhe ser deferida quando, antes do curso do prazo normal, ver concedida a gratuidade de justiça requerida em favor do seu assistido. Esgotado o prazo para a contestação ou para o recurso, impõe-se a decretação da revelia ou o não recebimento da apelação posto, até entao, desconhecidos os favores que, eventualmente, poderia merecer a parte.

(TJ/RJ – 5ª C. Cív., Ag. Inst. nº 1096/96 - Reg. 090896 - Cód. 96.002.01096, Rel. Des. Murillo Fabregas, julg. 21.05.1996)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEFENSORIA PÚBLICA - PRAZO PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO - PRESUNÇÃO DE CONCESSÃO TÁCITA -PRAZO EM DOBRO. É de 72 horas o prazo para apreciação do pedido de Assistência Judiciária. Enquanto não denegado o pedido, vencido o prazo, é de se entender como concedido. É em dobro o prazo para contestar, estando o requerido representado pela Assistência Judiciária.

(TJ/MG – 2ª C.. Ag. Inst. nº 1.0000.00.174972-0/000, Rel. Des. Corrêa Martins, DJ 30.06.2000)

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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - CITAÇÃO REALIZADA NAS FÉRIAS - RÉU PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONTAGEM EM DOBRO - PROVIMENTO DO RECURSO.

1. Realizada a citação durante as férias, o prazo da contestação começa do dia útil seguinte à reabertura dos trabalhos forenses.

2. O réu patrocinado pela defensoria pública tem os prazos processuais contados em dobro, desde que esse benefício tenha sido requerido na fluência do prazo simples para contestar.

3. Recurso provido.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20020020013467, Rel. Des. Estevam Maia, DJ 21.08.2002)

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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REJEIÇÃO. ARTIGO 273. AGRAVO REGIMENTAL. DEFENSORIA PÚBLICA. CONTESTAÇÃO. PRAZO EM DOBRO. TERMO A QUO QUE SE INICIA DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO DO RÉU. ART 241, II, DO CPC, E NÃO DA INTIMAÇÃO DO DEFENSOR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1 - O privilégio do prazo em dobro concedido à defensoria pública para contestar (art. 5º, §5º, Lei nº 1.060/50), por implicar restrição ao princípio da igualdade das partes, não pode ser ampliado pelo julgador, de forma a permitir sua contagem somente a partir da ciência pessoal do defensor. 2 - Nos termos do art. 241, II, do CPC, o prazo da defensoria pública para contestar inicia-se a partir da juntada do mandado de citação da parte. 3 - Ante a inverossimilhança da alegação recursal, ex vi do disposto no artigo 273, nega-se provimento ao agravo regimental interposto com vistas à antecipação da tutela recursal. 4 - Agravo improvido.

(TJ/DF – 4ª T. Cív., Ag. Inst. nº 20030020045071, Rel. Des. Cruz Macedo, DJ 05.02.2004)

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DEFENSORIA PÚBLICA. PRAZO PARA CONTESTAR. A parte representada pela Defensoria Pública dispõe de prazo em dobro para contestar. Em que pese a ausência de previsão legal expressa, exige-se a comunicação prévia do juízo antes do decurso do prazo para resposta. Precedentes do STJ. Negado provimento.

(TJ/RS – 7ª C. Cív., Ap. Cív. nº 70012906756, Rel. Des. Maria Berenice Dias, julg. 09.11.2005)