Bem de Família dado em garantia - Hipoteca - Penhorabilidade

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AJUIZADA CONTRA A PESSOA JURÍDICA E OS AVALISTAS DE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL DADO EM HIPOTECA PELA AVALISTA. ALEGAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, LEI 8009/90.

1. Não há supressão de instância ou violação do 'tantum devolutum quanto appellatum' quando, no próprio recurso de apelação, tangencia-se a questão que não teria sido apreciada pelo juízo sentenciante. 

2. Constitui função do Poder Judiciário dizer o direito à luz dos fatos apresentados pelas partes.

3. Possibilidade de o tribunal, apreciando apelação dos embargantes, julgar improcedentes os embargos à execução, para, por fundamentação diversa, reconhecer inexistente a proteção conferida pela Lei 8.009/90.

4. O entendimento jurisprudencial dominante nesta Corte Superior, interpretando a regra do art. 3º, inciso V, da Lei 8009/90, é no sentido da impenhorabilidade do imóvel dado em hipoteca quando a dívida garantida seja de terceiro, que não o proprietário do bem.

5. Caso concreto em que a hipoteca foi constituída pela avalista de cédula de crédito comercial, sendo a dívida contraída em favor de empresa familiar. 

6. Sendo sua a dívida derivada de obrigação autônoma decorrente do aval, presume-se que tenha vindo em favor da família.

7. Incidência da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei N. 8.009/90.

8. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

STJ – 3ªT., AgRg no REsp 1428587 / MT, Rel. Min. Paulo de Tarse Sanseverino, Dje 24.02.2015.

 

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM CONSIDERADO COMO DE FAMÍLIA. HIPOTECA CONSTITUÍDA PELO COMPANHEIRO DA EMBARGANTE COMO GARANTIA DE DÍVIDA DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL COMPÕE O QUADRO SOCIETÁRIO. IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º, V, DA LEI N. 8.009/90. ÔNUS DA PROVA DO EXEQUENTE.

1. Segundo o entendimento dominante da Segunda Seção, é impenhorável o bem de família dado em hipoteca como garantia de dívida contraída por terceiro.

2. A exceção à garantia do direito à habitação, corporificada na Lei 8.009/90, prevista no inciso V do art. 3º da Lei n. 8.009/90, incide quando o bem é dado em garantia de dívida da própria entidade familiar.

3. As razões articuladas no agravo não infirmam as conclusões expendidas na decisão agravada.

4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 

STJ – 3ªT., AgRg no REsp 1292098 / SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Dje 20.10.2014.

 

 

ADMINISTRATIVO, PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.420 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. BEM DE FAMÍLIA. EXCEÇÃO À IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 3º, INCISO V, DA LEI N. 8.009/1990. IMÓVEL OFERECIDO COMO GARANTIA HIPOTECÁRIA. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

1. O artigo 1.420 do CC/2002, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciado pela Corte de origem, carecendo o recurso especial do requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.

2. No caso, o Tribunal de origem, atento ao conjunto fático-probatório, concluiu que o bem oferecido em hipoteca serviu como garantia de financiamento contraído em benefício da família, ao menos indiretamente, de modo que é possível a penhora do imóvel. Assim, a revisão da conclusão a que chegou a Corte a quo sobre a questão demanda o reexame dos atos e provas constantes dos autos, o que é vedado, em sede de recurso especial, por força da Súmula n. 7 do STJ.

3. Não se conhece do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, quando a divergência não é demonstrada nos termos em que exigido pela legislação processual de regência (art. 541, parágrafo único, do CPC, c/c art. 255 do RISTJ). No caso, a recorrente não comprovou a existência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados.

4. Agravo regimental não provido.

STJ – 1ªT., AgRg no REsp 1275769 / RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 16.05.2014.

 

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. BEM DE FAMÍLIA OFERECIDO EM GARANTIA REAL HIPOTECÁRIA. PESSOA JURÍDICA, DEVEDORA PRINCIPAL, CUJOS ÚNICOS SÓCIOS SÃO MARIDO E MULHER. EMPRESA FAMILIAR. DISPOSIÇÃO DO BEM DE FAMÍLIA QUE SE REVERTEU EM BENEFÍCIO DE TODA UNIDADE FAMILIAR. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA DA IMPENHORABILIDADE PREVISTA EM LEI. ARTIGO ANALISADO: 3º, INC. V, LEI 8.009/1990.

1. Embargos do devedor opostos em 24/06/2008, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 19/08/2013. 

2. Discute-se a penhorabilidade de bem de família quando oferecido em garantia real hipotecária de dívida de pessoa jurídica da qual são únicos sócios marido e mulher. 

3. O STJ há muito reconhece tratar-se a Lei 8.009/1990 de norma cogente e de ordem pública, enaltecendo seu caráter protecionista e publicista, assegurando-se especial proteção ao bem de família à luz do direito fundamental à moradia, amplamente prestigiado e consagrado pelo texto constitucional (art. 6º, art. 7º, IV, 23, IX, CF/88).

4. Calcada nessas premissas, a jurisprudência está consolidada no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família, na hipótese em que este é oferecido em garantia real hipotecária, somente não será oponível quando tal ato de disponibilidade reverte-se em proveito da entidade familiar. Precedentes.

5. Vale dizer, o vetor principal a nortear em especial a interpretação do inc. V do art. 3º da Lei 8.009/1990 vincula-se à aferição acerca da existência (ou não) de benefício à entidade familiar em razão da oneração do bem, de tal modo que se a hipoteca não reverte em vantagem à toda família, favorecendo, v.g., apenas um de seus integrantes, em garantia de dívida de terceiro (a exemplo de uma pessoa jurídica da qual aquele é sócio), prevalece a regra da impenhorabilidade como forma de proteção à família - que conta com especial proteção do Estado; art. 226, CF/88 - e de efetividade ao direito fundamental à moradia (art. 6º, CF/88).

6. É indiscutível a possibilidade de se onerar o bem de família, oferecendo-o em garantia real hipotecária. A par da especial proteção conferida por lei ao instituto, a opção de fazê-lo está

inserida no âmbito de liberdade e disponibilidade que detém o proprietário. Como tal, é baliza a ser considerada na interpretação da hipótese de exceção.

7. Em se tratando de exceção à regra da impenhorabilidade - a qual, segundo o contorno conferido pela construção pretoriana, se submete à necessidade de haver benefício à entidade familiar -, e tendo em conta que o natural é a reversão da renda da empresa familiar em favor da família, a presunção deve militar exatamente nesse sentido e não o contrário. A exceção à impenhorabilidade e que favorece o credor está amparada por norma expressa, de tal modo que impor a este o ônus de provar a ausência de benefício à família contraria a própria organicidade hermenêutica, inferindo-se flagrante também a excessiva dificuldade de produção probatória. 

8. Sendo razoável presumir que a oneração do bem em favor de empresa familiar beneficiou diretamente a entidade familiar, impõe-se reconhecer, em prestígio e atenção à boa-fé (vedação de venire contra factum proprium), a autonomia privada e ao regramento legal positivado no tocante à proteção ao bem de família, que eventual prova da inocorrência do benefício direto é ônus de quem prestou a garantia real hipotecária.

9. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. 

STJ – 3ªT., REsp 1413717 / PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 29.11.2013.

 

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA – DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.

1. A impenhorabilidade do bem de família não é oponível nos casos em que o empréstimo contratado foi revertido em proveito da entidade familiar. Acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte (Súmula 83/STJ). 

2. Agravo regimental não provido. 

STJ – 4ªT., AgRg no REsp 1279638 / MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Dje 21.08.2013.

 

 

EMBARGOS À ARREMATAÇÃO julgados improcedentes com base no art. 269, I do CPC.

IMPENHORABILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA - Tendo sido validamente constituído em hipoteca o bem imóvel alienado, como já se demonstrou no primeiro tópico deste voto, tem-se que a impenhorabilidade afastada pelo juízo a quo encontra, de fato, guarida no art. 3º,V da Lei 8009/90.

ARREMATAÇÃO POR PREÇO VIL. INOCORRÊNCIA - Não merece prosperar a alegação do apelante no sentido de que o bem dado em hipoteca foi alienado por preço vil. Em verdade, o valor pelo qual foi arrematado o imóvel corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, motivo pelo qual está em plena consonância com o entendimento desta Câmara de Direito Privado.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Os atos e a conduta do apelante foram revestidos de evidente dolo, com o objetivo de protelar desfecho do presente processo, sendo de rigor a manutenção da condenação em 1% (um por cento) do valor da causa e mais 20% (vinte por cento) a título de indenização. Recurso desprovido.

TJ/SP – 20ª C. Dir. Priv., Apel nº 0004133-39.2011.8.26.0604, Rel. Des. Alberto Gosson, Julg. 23.02.2015.

 

 

mpenhorabilidade. Bem de família. Não comprovação. Empresa executada localizada no mesmo endereço do imóvel constrito. Julgamento anterior que determinou a inclusão do sócio-gerente no polo passivo da execução, respondendo seus bens particulares pelas dívidas da sociedade executada. Ausência de comprovação de que o imóvel penhorado seja utilizado como residência familiar. Agravo de instrumento desprovido.

TJ/SP – 12ª C. Dir. Priv., A.I. nº 2012437-54.2014.8.26.0000, Rel. Des. José Reynaldo, Julg. 24.02.2015.

 

 

EMBARGOS DE TERCEIRO IMÓVEL OFERECIMENTO EM GARANTIA HIPOTECÁRIA BEM DE FAMÍLIA IMPENHORABILIDADE INOCORRÊNCIA O imóvel oferecido em garantia hipotecária pode ser penhorado na execução da própria dívida garantida pela hipoteca, por força do artigo 3º, V, da Lei 8009/90. É válida a cláusula na qual foi prevista a garantia hipotecária de imóvel destinado à residência do mutuário e de sua família, havendo, neste caso, renúncia à impenhorabilidade deste bem Recurso improvido. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ Imputação ao recorrente Inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 17, do Código de Processo Civil O recorrente apenas utilizou os meios processuais postos à sua disposição, como reflexo do direito de defesa Alegação em contrarrazões afastada. RECURSO IMPROVIDO.

TJ/SP – 24ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0013289-89.2010.8.26.0344, Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior, Julg. 05.02.2015. 

 

 

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Pacto acessório de alienação fiduciária de imóvel em garantia - Impenhorabilidade do bem de família Descabimento - Possibilidade de penhora, por aplicação analógica da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8 009/90 - Aplicação, outrossim, do art. 31 da Lei n. 10 931/2004 e do art. 22, § 1º, da Lei n. 9 515/1997 Recurso improvido. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Requerimento de restituição em dobro dos valores pagos a maior Inadmissibilidade Art. 42, parágrafo único, do CDC Engano justificável configurado Recurso improvido.

TJ/SP – 23ª C. Dir. Priv., Ap. nº 0002478-88.2010.8.26.0047, Rel. Des. J. B. Franco de Godoi, Julg. 28.01.2015.

 

 

Ação de Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Decisão agravada que rejeitou liminarmente o incidente de impenhorabilidade ofertado pelos executados - Bem de família gravado com hipoteca - Renúncia à impenhorabilidade (Precedente do STJ) - Dicção do disposto no Artigo 3º, V, da Lei nº 8.009/90 - Interpretação restritiva - Decisão mantida - Recurso não provido.

TJ/SP – 14ª C. Dir. Priv., A.I. nº 2130103-76.2014.8.26.0000, Rel. Des. Marcia Dalla Déa Barone, Julg. 08.09.2014.

 

 

Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Contrato de Constituição de Garantia de Alienação Fiduciária para Abertura de Crédito - Decisão que afastou o pedido de declaração de impenhorabilidade do bem Imóvel dado em garantia do contrato firmado entre as partes - Assertiva do agravante de tratar-se de imóvel destinado à sua residência e de sua família, caracterizando bem de família - Descabimento Possibilidade de penhora, por aplicação analógica da exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8009/90 - Precedente do STJ Recurso improvido.

TJ/SP – 14ª C. Dir. Priv., A.I. nº 2208633- 94.2014.8.26.0000, Julg. 10.05.2015.

 

Agravo de instrumento Execução de título extrajudicial Contrato de financiamento com alienação fiduciária Cédula de crédito bancário Empresa individual - Decisão que afastou o pedido de declaração de impenhorabilidade do bem dado em garantia Assertiva dos agravantes de tratar-se de único imóvel de sua propriedade, caracterizando bem de família não comprovada nos autos Imóvel que é utilizado como sede da empresa e para desenvolvimento de suas atividades Decisão de deve ser mantida Recurso improvido.

TJ/SP – 14ª C. Dir. Priv., A.I. nº 2094630-29.2014.8.26.0000, Rel. Des. Thiago de Siqueira, Julg. 15.08.2014.

 

*Ementas selecionadas por Carlos Alberto Del Papa Rossi.