AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

 

 

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Cláusulas contratuais - Discussão sobre a sua invalidade - Inadmissibilidade - Hipótese em que seria necessária sentença de natureza constitu tivo-negativa e a presente demanda não exige mais do que uma sentença de natureza declaratória.

Ementa oficial: A ação de consignação em pagamento admite discussão ampla sobre a liberação do devedor, mas é limitada a esse objeto, que não exige mais do que uma sentença de natureza declaratória; conseqüentemente, nela é possível decidir a respeito da interpretação de cláusulas contratuais, mas não acerca da respectiva invalidade, que supõe sentença com carga constitutivo-negativa. (STJ - 3ª T.; REsp nº 438.999-DF; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 12/11/2002; v.u.) RT 818/183.


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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Revisão de cláusulas contratuais - Meio hábil.

Ação consignatória. Revisão do contrato. A ação consignatória é meio hábil para a parte depositar o valor que entende devido e discutir a validade ou a interpretação de cláusulas do contrato. Precedentes. Recurso conhecido e provido.(STJ - 4ª T.; REsp nº 473.827-DF (2002/0139546-5); Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar; j. 25/3/2003; v.u.) RJA 47/29.


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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Compra e venda - Imóvel rural arrendado - Aspecto pertinente ao arrendamento não incluído na avença - Aplicação do art. 92, § 5º, da Lei Federal nº 4.504/64 - Produto da venda da colheita devido ao arrendatário da área - Ação improcedente - Recurso parcialmente provido.

Ementa oficial: Consignação em pagamento. Compra e venda. Imóvel rural arrendado. Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa inocorrente. Prova documental produzida suficiente para esclarecer a matéria trazida a exame. Possibilidade de ampla discussão quanto ao débito e o seu valor, bem como outras questões colocadas à apreciação. Aspecto pertinente ao arrendamento não incluído na avença. Aplicação do art. 92, § 5º, da Lei nº 4.504/64. Produto da venda da colheita devido ao arrendatário da área. Ação improcedente. Honorários advocatícios que devem ser fixados de acordo com o proveito econômico buscado. Aplicação do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Recurso parcialmente provido. (TJSP - 3ª Câm. de Direito Privado; AC nº 239.018-4/5-00-Santa Rosa do Viterbo; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; j. 18/2/2003; v.u.) JTJ 265/198.


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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Depósito - Levantamento pelo devedor decorridos trinta dias da recusa do credor - Inocorrência de propositura da ação - Regularidade - Desobrigação do banco de colocar à disposição do juízo o valor depositado - Entendimento do art. 890, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil - Recurso provido.

Ementa oficial: Consignação em pagamento. Valor depositado em banco e levantado pelo devedor, após decorridos 30 dias da recusa do credor, sem que tivesse sido proposta a ação. Regularidade da permissão bancária do levantamento. Perda de eficácia do depósito. Art. 890, §§ 3º e 4º, do CPC. Desobrigação do banco de colocar à disposição do juízo o valor depositado e levantado. Agravo provido.(TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AI nº 255.101-4/1-00-Barretos; Rel. Des. Alexandre Germano; j. 29/10/2002; v.u.) JTJ 261/296.


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VALOR DA CAUSA. Consignação em pagamento - Correspondência à quantia que o autor entende devida - Recurso não provido.

Ementa oficial: Impugnação ao valor da causa. Ação de consignação em pagamento. Valor que a autora entende como o mínimo devido, em razão de pagamento a maior de imposto. Valor econômico que se busca reconhecer, que deve prevalecer a teor do art. 258 do CPC. Recurso improvido.(TJSP - 5ª Câm. de Direito Público; AI nº 286.658-5/8-00-SP; Rel. Des. Emmanoel França; j. 29/8/2002; v.u.) JTJ 259/393.


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CONTRATO. Compra e venda - Imóvel - Ação consignatória de prestações com revisão do saldo devedor - Cumulação com repetição do indébito - Inadmissibilidade - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Art. 267, VI, do Código de Processo Civil - Recurso provido.

Ementa oficial: Cumulação de ações. Consignatória e revisão das prestações e do saldo devedor, com repetição do indébito. Inadmissibilidade. Ações julgadas procedentes. Recurso provido, para a extinção do processo, de acordo com o inciso VI, do art. 267, do Código de Processo Civil. (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AC nº 133.296.4/0-00-SP; Rel. Des. Alberto Tedesco; j. 1º/4/2003; v.u.) JTJ 266/50.


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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Crédito tributário - ICMS - Oferecimento de Títulos da Dívida Agrária - Inadmissibilidade - Obrigação pecuniária que exige depósito em dinheiro - Inteligência dos arts. 890, § 1º, do Código de Processo Civil, 9º, § 4º, 11 e inciso II, da Lei Federal nº 6.830/80 - Extinção do processo sem julgamento do mérito - Recurso não provido. Crédito tributário. Recusa da Fazenda Pública em recebê-lo não comprovada. Não cabimento da ação. Art. 164 do Código Tributário Nacional. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Recurso não provido.

Ementa oficial: Ação consignatória. Oferecimento de Títulos da Dívida Agrária para o pagamento de débitos fiscais. Inadmissibilidade. Obrigação pecuniária que exige depósito em dinheiro. Recusa da Fazenda, ademais, não evidenciada. Extinção do feito, sem julgamento do mérito, bem decretada em primeiro grau. Apelo improvido. (TJSP - 9ª Câm. de Direito Público; AC nº 103.704-5/2-00-Atibaia; Rel. Des. Ricardo Lewandowski; j. 23/5/2001; v.u.) JTJ 254/53.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Discussão sobre o valor da dívida - Admissibilidade - Contrato de financiamento de imóvel - Petição inicial - Indeferimento por falta de interesse processual que se mostra prematuro.

É possível, em sede de ação consignatória de pagamento, a discussão a respeito do valor da dívida em caso de contrato de financiamento de imóvel, sendo considerado prematuro o indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual. (1º Tacivil - 12ª Câm.; AP nº 975.308-0-SP; Rel. Juiz Artur César Beretta da Silveira; j. 17/6/2003; v.u.) RT 820/263.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Dúvida sobre quem deva receber - Existência de custas, despesas processuais e honorários a serem descontados - Impossibilidade de se proceder ao desconto solidariamente dos co-réus - Ônus que deve ser suportado por aquele que for vencido. Na ação de consignação em pagamento, havendo dúvida sobre quem deva receber o pagamento e, existindo custas, despesas processuais e honorários a serem descontados, não se pode descontar solidariamente dos co-réus, uma vez que se trata de ônus a ser suportado por aquele que for vencido.

Ementa oficial: Ilegitimidade ad causam. Consignação em pagamento. Duplicata. Banco detentor somente de endosso mandato para a cobrança das duplicatas em discussão, para o credor-endossatário, empresa de factoring. Exclusão do processo por ilegitimidade passiva do Banco ... S.A. Concordância das partes. Sentença mantida neste ponto.Consignação em pagamento. Cambial. Duplicata. Existência de dúvida sobre quem, no caso, deva legitimamente receber o pagamento. Título, primeiro, duplamente descontado com dois bancos diferentes. Substituição posterior deste por outras duas cártulas, que não foi comunicada aos referidos bancos descontários. Ocorrência somente de comunicação à co-ré, empresa de factoring, que veio também a descontar novamente, e pela terceira vez, o mesmo título. Impossibilidade, no caso, de se aferir qual dos dois bancos co-réus descontou primeiro o indigitado título. Desconto do mesmo título em data posterior, com a empresa de factoring. Exclusão desta da disputa pelo depósito do pagamento ofertado pela autora. Hipótese em que a substituição e desdobramento comunicado à empresa de factoring, não pode valer contra a autora-sacada, mas somente contra a emitente e seus eventuais responsáveis de regresso. Determinação para que cada um dos bancos receba metade do valor depositado pela autora, descontados os ônus da sucumbência. Cabimento do reembolso aos bancos co-réus, pela massa falida da emitente das duplicatas, das custas, despesas processuais e honorários advocatícios descontados do valor dos depósitos aos mesmos autorizados a levantar. Sucumbência. Consignação em pagamento. Cambial. Duplicata. Demanda julgada procedente. Existência de dúvida fundada sobre quem deva legitimamente receber o pagamento das duplicatas em causa.
Custas, despesas processuais e honorários de advogado a serem descontados dos depósitos efetuados. Caso em que, contudo, não cabe esses ônus, desde já, serem carreados solidariamente aos co-réus. Ônus que normalmente cabe ser suportado somente por aquele que restar ao final vencido. Caso concreto delibe- rando de forma diversa, ante o fato de haver um terceiro descontário da mesma duplicata, com razão em parte, reconhecido o seu direito de cobrar da emitente e seus garantes as duplicatas emitidas em substituição. Dispositivo da sentença substituído e retificado quanto ao ponto. Re- curso provido em parte.(1º Tacivil - 4ª Câm.; AP nº 845.316-1-Guarulhos; Rel. Juiz Oséas Davi Viana; j. 20/8/2003; v.u.) RT 821/248.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Revisão de cláusulas contratuais - Admissibilidade, diante do tempo decorrido e da possibilidade de o autor alcançar seu objetivo nesta demanda - Aplicação do princípio da instrumentalidade.

Ementa oficial: Embora parte da doutrina e da jurisprudência pregue a inviabilidade de revisão de cláusulas contratuais em sede de ação de consignação em pagamento, o caso concreto recomenda, diante do tempo decorrido, seja ultrapassado o entrave jurídico e aplicado o princípio da instrumentalidade, uma vez que, em termos práticos, o objetivo do autor pode ser alcançado nesta ação.(2º Tacivil - 10ª Câm.; AP c/ Rev. nº 814.581-0/6; Rela. Juíza Rosa Maria de Andrade Nery; j. 16/12/2003; v.u.) RT 824/276.


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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Discussão do débito - Possibilidade.

Na ação consignatória, é possível e muitas vezes imprescindível a ampla discussão sobre a origem do débito, inclusive com o exame e interpretação de cláusulas contratuais ou normas legais. (2º Tacivil - 10ª Câm.; AP s/ Rev. nº 680094-00/3-SP; Rel. Juiz Soares Levada; j. 20/6/2001; v.u.) RJA 30/414.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTOLocação - Pretensão de se prosseguir no depósito das prestações vincendas, perante o juiz de primeiro grau, após a prolação da sentença - Inadmissibilidade - Inteligência do art. 67, III, da Lei nº 8.245/91.

Ementa oficial: Prolatada a sentença na ação consignatória em pagamento de alugueres, inadmissível o depósito das prestações vincendas perante o juízo de primeiro grau, ante o comando do art. 67, III, da Lei nº 8.245/91. (2º Tacivil - 11ª Câm.; AI nº 797.876-00/5; Rel. Juiz Clovis Castelo; j. 30/6/2003; v.u.) RT 817/306.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Demanda cumulada com pedido de revisão contratual - Admissibilidade - Alteração da política cambial que tornou onerosa a obrigação - Substituição do dólar pelo INPC para as prestações vencidas após janeiro/ 1999.

É cabível a ação de consignação em pagamento, cumulada com pedido de revisão contratual, em razão da alteração da política cambial que tornou onerosa a obrigação, de forma a ensejar a substituição do dólar pelo INPC para as prestações vencidas após janeiro/1999. Ementa do voto vencido, pela Redação: A ação de consignação em pagamento tem por escopo suprir a mora do credor e não a dar ao devedor a oportunidade de efetuar pagamento a menor, ainda que as prestações tenham se tornado mais onerosas em razão da variação cambial. (2º Tacivil - 6ª Câm.; AP c/ Rev. nº 640.251-00/6-SP; Rel. Designado Juiz Lino Machado; j. 28/5/2003; maioria de votos) RT 817/280.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Contrato de compra e venda - Purgação da mora - Admissibilidade - Inteligência do art. 890 do CPC - Impossibilidade ao comprador da alternativa prevista no § 2º do art. 54 do CDC - Inócua a cláusula que prevê a resolução automática, em face da mora do devedor.

Ementa oficial: O art. 890 do CPC, que trata da ação de consignação em pagamento, contempla a possibilidade de purgação da mora. Não propiciada ao comprador a alternativa prevista no § 2º do art. 54 do CDC, torna-se inócua a cláusula que prevê a resolução automática do contrato, em face da mora do devedor. CONTRATO - Compra e venda de imóveis. Cláusula abusiva, por isso nula, que estabelece a correção monetária com base no INCC, após o término da obra. Aplicação dos arts. 51 do CDC e 115 do CC.Ementa oficial: Nos contratos de compra e venda de imóveis, é manifestamente abusiva, por isso nula (arts. 51 do CDC e 115 do CC), cláusula contratual que estabelece a correção monetária com base no INCC, após o término da obra. (TJCE - 1ª Câm. Cível; AC nº 2000.0015.0459-3; Rel. Des. Francisco Hugo Alencar Furtado; j. 22/4/2002; maioria de votos) RT 803/313.


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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Citação da ré - Obrigatoriedade. Direito Processual Civil. Ação de reinte- gração de posse conexa à consignatória em pagamento. Preliminares de cerceamento de defesa, por falta de citação na consignatória e de abertura de vista na reintegratória para manifestar-se sobre a contestação e documentos, bem como ausência de relatório e motivação da sentença. Acolhimento. Não-conhecimento da apelação interposta nos autos da ação de consignação em pagamento.

1 - Não se facultando à parte autora manifestar na ação de reintegração de posse sobre a contestação e documentos que a acompanham, fica impossibilitada de refutar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito. 2 - Imprescindível é a citação da parte ré na ação consignatória em pagamento, sem a qual a sentença é nula, inclusive em relação à conexa ação de reintegração de posse, bem assim porque o julgamento deve ser simultâneo, após o devido processamento das duas ações. 3 - Proposta a ação de reintegração de posse anteriormente, não se dispensa a citação do réu na ação de consignação em pagamento, porquanto são ações distintas. 4 - Preliminar de cerceamento de defesa acolhida para cassar a sentença. 5 - Não se conhece de apelação interposta contra mera cópia da sentença juntada nos autos da ação consignatória em pagamento, máxime porque todas as alegações são repetições das razões apreciadas no apelo apresentado na ação reintegratória. (TJDF e Territórios - 5ª T. Cível; AC nº 1999.01.1.032386-2; Rel. Des. Mário-Zam Belmiro; j. 23/10/2000; v.u.) RJA 32/123.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Valor devido - Fixação pelo juiz - Ato que não é mera faculdade e sim dever do magistrado - Existência de dificuldades nos autos que não autoriza a deixar de fixá-los - Inteli- gência do art. 899, § 2º, do CPC.

Ementa oficial: O juiz, nas ações de consignação em pagamento, tem o dever e não mera faculdade de buscar pelos meios ao seu alcance a determinação do valor realmente devido, uma vez que a expressão "sempre que possível", contida no § 2º do art. 899 do CPC não o autoriza a deixar de fixar o montante devido à primeira dificuldade que se apresentar nos autos.(TJMS - 1ª T. Cível; AP nº 2002.001638-2/0000-00; Rel. Des. Atapoã da Costa Feliz; j. 10/9/2002; maioria de votos) RT 807/370 e RT 809/320.


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CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Rito especial - Aplicação.

Recurso de agravo de instrumento. Ação de consignação em pagamento. Rito ordinário aplicado equivocadamente. Impossibilidade. Débito discutido em Juízo. Liminar deferida para evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica à empresa agravada. Possibilidade. Decisão concessiva de liminar mantida. Agravo improvido. À ação de consignação em pagamento não se aplica o procedimento comum ordinário, mas o rito especial previsto nos arts. 890 e seguintes do Código de Processo Civil. Restando discutido em Juízo, através de ação de consignação em pagamento, o débito cobrado pela empresa fornecedora de energia elétrica, correta a decisão que, de forma acautelatória, defere liminar no sentido de que não seja suspenso por ela o fornecimento desse serviço à empresa agravada, até que a demanda respectiva seja definitivamente julgada. (TJMT - 3ª Câm. Cível; AI nº 4.212/2002-Cáceres; Rel. Des. José Ferreira Leite; j. 5/6/2002; v.u.) RJA 42/182.


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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Cumprimento do ajustado - Exigência impossível de exame no âmbito da consignatória - Possibilidade apenas do reconhecimento de que o devedor tem o direito de adimplir sua obrigação.

Ementa oficial: Não se examina, na ação de consignação, o tema relativo à possibilidade de exigir-se o cumprimento do ajustado. Apenas se reconhece que o devedor tem o direito de adimplir sua obrigação. (TJPB - 2ª Câm. Cível; AC nº 2001.005674-0; Rel. Des. João Antônio de Moura; j. 12/3/2002; v.u.) RT 810/350.